MEI
Limite do MEI em 2026: quanto pode faturar e o que acontece se passar
O MEI é a porta de entrada de muita gente no mundo do CNPJ: imposto fixo, pouca burocracia e um custo baixo para começar. Mas ele tem uma regra que pega muita gente de surpresa: o limite de faturamento. Ultrapassar esse valor sem planejamento pode gerar cobrança de impostos atrasados, multa e até a perda do enquadramento de forma retroativa.
Neste artigo, explico de forma direta qual é o limite em 2026, como ele é calculado e o que fazer se você estiver chegando perto dele.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Atenção ao detalhe da média: o limite é anual. Você pode faturar R$ 10 mil em um mês e R$ 3 mil em outro, desde que a soma do ano não passe de R$ 81 mil.
E para quem abriu o MEI durante o ano?
Nesse caso, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade no ano, contando o mês de abertura.
Exemplo: quem abriu o MEI em março tem 10 meses de atividade (de março a dezembro). O limite dessa pessoa em 2026 é de 10 × R$ 6.750 = R$ 67.500, e não R$ 81 mil.
O que conta como faturamento?
Conta a receita bruta, ou seja, tudo o que você vendeu ou recebeu pelos serviços prestados como MEI no ano, antes de descontar qualquer despesa.
- Vendas e serviços com ou sem nota fiscal entram na conta.
- Não importa se o pagamento foi em dinheiro, Pix, cartão ou boleto.
- Despesas como aluguel, material e fornecedores não são descontadas: o limite considera o valor bruto.
Por isso é tão importante manter o relatório mensal de receitas em dia. Ele é a base da declaração anual (DASN-SIMEI) e a melhor ferramenta para enxergar o limite chegando.
O que acontece se eu passar do limite?
A consequência depende de quanto você passou.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
- Você continua MEI até o fim do ano.
- Paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu o limite.
- A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (normalmente no Simples Nacional).
É o cenário mais tranquilo, desde que a transição seja feita no prazo e com a empresa organizada para a nova rotina.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200)
- O desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou desde a abertura, para quem começou no ano).
- Os impostos do ano inteiro passam a ser calculados como microempresa, descontando o que já foi pago no DAS do MEI.
- Se a comunicação for feita fora do prazo, entram multa e juros.
Esse é o cenário que mais pesa no bolso, e quase sempre poderia ter sido evitado com acompanhamento mês a mês.
Não é só o faturamento: outros motivos de desenquadramento
O MEI também deixa de ser MEI se:
- passar a exercer uma atividade que não é permitida para MEI;
- tiver mais de um empregado;
- abrir filial;
- for sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Estou chegando perto do limite. E agora?
Chegar perto do limite é, na verdade, uma boa notícia: o negócio está crescendo. O que faz diferença é planejar a mudança em vez de ser empurrado por ela.
- Acompanhe o faturamento todo mês, somando tudo o que entrou.
- Faça a projeção até dezembro. Se a média mensal continuar a mesma, onde você vai chegar?
- Simule como microempresa. No Simples Nacional, o imposto passa a ser um percentual do faturamento, e o anexo da sua atividade (e, em alguns casos, o Fator R) faz muita diferença.
- Escolha o momento da migração. Muitas vezes vale pedir o desenquadramento em janeiro, de forma planejada, em vez de esperar o limite estourar.
Mudança prevista para 2027
Em outubro de 2026, o Congresso aprovou uma lei que eleva o limite do MEI a partir de 2027, com novos valores e regras previstos para os próximos anos. Até a mudança entrar em vigor, vale o limite de R$ 81 mil em 2026. Quando as novas regras começarem a valer, este artigo e a calculadora do site serão atualizados.
Resumo
- Limite em 2026: R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu no ano.
- Conta tudo o que entrou, com ou sem nota.
- Passou até 20%: DAS complementar e vira microempresa em janeiro.
- Passou mais de 20%: desenquadramento retroativo, com impostos de microempresa sobre o ano todo.
- O melhor caminho é acompanhar mês a mês e planejar a migração.
Se você é MEI e quer ajuda para acompanhar o limite ou planejar a mudança para microempresa, conheça o serviço de MEI e Simples Nacional.
Conteúdo informativo, de acordo com as regras vigentes na data de publicação. Para decisões sobre a sua empresa, considere uma análise do seu caso.

