Simples Nacional
Fator R: como o pró-labore pode reduzir o imposto da sua empresa no Simples Nacional
Se a sua empresa presta serviços como consultoria, desenvolvimento de software, engenharia, arquitetura, publicidade ou atendimento na área da saúde, existe uma regra no Simples Nacional que pode mudar bastante o valor do seu imposto: o Fator R.
Na prática, ele decide se a empresa é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. E o que define isso é quanto a empresa gasta com a folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios.
O que é o Fator R?
O Fator R é uma conta simples:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses
- Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III.
- Se for menor que 28%, a tributação é pelo Anexo V.
O cálculo é refeito todo mês, sempre considerando os 12 meses anteriores. Por isso a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
A lei lista uma série de atividades, a maior parte delas serviços técnicos e intelectuais. Entre as mais comuns:
- medicina, odontologia, psicologia e fisioterapia;
- engenharia e arquitetura;
- desenvolvimento de software e outros serviços de tecnologia;
- publicidade e marketing;
- consultoria e auditoria.
A lista completa está na Lei Complementar 123/2006. O ponto de partida é sempre o CNAE da atividade exercida, que precisa ser conferido caso a caso.
O que entra na folha de pagamento?
Para o Fator R, a folha inclui:
- salários dos funcionários;
- pró-labore dos sócios;
- 13º salário e férias com o adicional de um terço;
- FGTS e contribuição previdenciária patronal recolhidos.
Não entra: distribuição de lucros, pagamentos a autônomos ou a outras empresas, aluguéis e demais despesas.
É aqui que o pró-labore ganha importância. Em muitas empresas pequenas, o sócio é a única pessoa que trabalha, e a única forma de ter folha é pagar um pró-labore.
Um exemplo com números
Imagine uma empresa de consultoria que faturou R$ 300 mil nos últimos 12 meses e fatura R$ 25 mil por mês. O sócio retira tudo como distribuição de lucros e não tem pró-labore.
| Sem pró-labore | Com Fator R ≥ 28% | |
|---|---|---|
| Anexo | V | III |
| Alíquota efetiva | 16,50% | 8,08% |
| DAS do mês | R$ 4.125 | R$ 2.020 |
Para chegar a 28%, a folha dos 12 meses precisa somar R$ 84 mil (28% de R$ 300 mil), ou seja, cerca de R$ 7 mil de pró-labore por mês.
A diferença no DAS é de R$ 2.105 por mês. Mas o pró-labore também tem custo: 11% de INSS (cerca de R$ 770 neste exemplo) e, dependendo do valor, retenção de Imposto de Renda na pessoa física, conforme a tabela vigente. Mesmo assim, em situações como esta, a economia costuma ser relevante.
Cuidados antes de mudar o pró-labore
- A conta é sempre caso a caso. INSS, Imposto de Renda e o efeito sobre a distribuição de lucros precisam entrar na comparação.
- O pró-labore precisa ser real: pago todos os meses e informado corretamente nas obrigações da folha (eSocial e DCTFWeb).
- O efeito não é imediato. Como o cálculo usa os últimos 12 meses, pode levar alguns meses para a empresa chegar aos 28%, a não ser que o pró-labore já exista.
- Revise periodicamente. Se o faturamento cresce e a folha não acompanha, o Fator R cai, e a empresa pode voltar ao Anexo V sem perceber.
Resumo
- Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
- A partir de 28%, Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, Anexo V (a partir de 15,5%).
- O pró-labore dos sócios entra na folha; a distribuição de lucros, não.
- Em muitos casos, um pró-labore bem planejado reduz o imposto total da empresa.
Quer saber se vale a pena no seu caso? Conheça o acompanhamento do Simples Nacional ou mande uma mensagem com o seu faturamento e a sua atividade.
Conteúdo informativo, de acordo com as regras vigentes na data de publicação. Para decisões sobre a sua empresa, considere uma análise do seu caso.

