MEI e Simples Nacional

Acompanhamento prático para pequenos negócios: o MEI em dia com as obrigações e a microempresa pagando o imposto certo, no anexo certo.

Tudo o que você precisa, sem letras miúdas.

O escopo final é combinado por escrito na proposta, de acordo com o momento da sua empresa.

  • Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
  • Acompanhamento do limite de faturamento ao longo do ano
  • Conferência e emissão do DAS mensal
  • Orientação para a emissão de notas fiscais
  • Transição planejada de MEI para microempresa quando o faturamento crescer
  • Cálculo do Fator R e enquadramento no anexo correto do Simples Nacional

Feito para quem está nesse momento.

01

MEIs que querem evitar multa e desenquadramento

02

Prestadores de serviço no Simples Nacional sujeitos ao Fator R

03

Pequenos comércios e negócios em crescimento

Usar as calculadoras gratuitas

Perguntas frequentes.

Sou MEI. Ainda preciso de contador?

Não é obrigatório por lei, mas ajuda bastante. O MEI tem obrigações anuais, limite de faturamento e regras de desenquadramento que, se passarem despercebidas, geram multa ou perda do enquadramento. Um acompanhamento simples evita isso.

O que acontece se eu passar do limite do MEI?

Se o faturamento passar do limite em até 20%, a empresa deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte e paga um DAS complementar sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com cobrança de impostos como microempresa. Use a calculadora deste site para acompanhar o seu caso.

O que é o Fator R?

É a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, quando ela chega a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas bem menores do que as do Anexo V.

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