MEI
Nota fiscal do MEI: quando é obrigatória e como emitir
Muito MEI descobre que precisa de nota fiscal no dia em que fecha o primeiro contrato com uma empresa. Saber as regras antes evita correria e problema com o cliente.
Quando a nota é obrigatória
- Venda ou serviço para outra empresa (CNPJ): a nota é sempre obrigatória.
- Venda ou serviço para pessoa física (CPF): é dispensada, a não ser que o cliente peça.
Mesmo quando não emite nota, o MEI precisa preencher todo mês o relatório mensal de receitas brutas e guardar as notas de compra. É com base nesse controle que se faz a declaração anual.
Nota de serviço: o Emissor Nacional
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviço emite a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não mais no site da prefeitura. O acesso é pelo portal da NFS-e ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
Para emitir, você vai precisar de:
- CNPJ ou CPF do tomador e o endereço;
- descrição do serviço e o código correspondente da lista nacional de serviços;
- valor e data da prestação.
Na primeira emissão, o sistema pede alguns dados de cadastro. Depois, dá para salvar clientes e serviços frequentes.
Nota de produto
Quem vende mercadoria emite a NF-e ou a nota do consumidor (NFC-e), seguindo as regras da Secretaria de Fazenda do estado. Em geral, é preciso ter inscrição estadual e um programa emissor. No Rio de Janeiro, a inscrição estadual do MEI é feita junto à SEFAZ-RJ.
Erros comuns
- Emitir nota com uma atividade que não está no CNPJ.
- Esquecer que o valor das notas soma no limite de faturamento do MEI. Acompanhe na calculadora.
- Cancelar a nota fora do prazo permitido, em vez de emitir uma nota de correção ou substituta.
Se você está emitindo a primeira nota e quer conferir o cadastro, eu acompanho com você.
Conteúdo informativo, de acordo com as regras vigentes na data de publicação. Para decisões sobre a sua empresa, considere uma análise do seu caso.

